Comissão Entra na Pensão Alimentícia


A Comissão Entra na Pensão Alimentícia: Um Avanço para a Justiça e Equidade

A pensão alimentícia, um direito fundamental das crianças e adolescentes, tem sido objeto de grande atenção por parte das autoridades brasileiras. Em um esforço para garantir o cumprimento desta obrigação e proteger os direitos dos menores, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei (PL) 11.410/2019, que visa criar um cadastro nacional de devedores de pensão alimentícia.

O Problema da Evasão da Pensão Alimentícia

A evasão do pagamento de pensão alimentícia é um problema grave no Brasil. De acordo com dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), cerca de 60% dos pais e mães que devem pensão alimentícia estão inadimplentes. Esta situação afeta diretamente a vida de milhões de crianças e adolescentes, comprometendo seu bem-estar e desenvolvimento.

O Cadastro Nacional de Devedores

O PL 11.410/2019 prevê a criação de um cadastro nacional de devedores de pensão alimentícia. Este cadastro será mantido pela Central Nacional de Dados de Pensão Alimentícia (CNPA), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. O cadastro conterá informações sobre os devedores, tais como nome, CPF, endereço e valor da dívida.

Acesso ao Cadastro

O acesso ao cadastro será restrito às autoridades públicas competentes, como juízes, promotores de justiça e defensores públicos. A consulta permitirá que essas autoridades identifiquem rapidamente os devedores e tomem as medidas cabíveis para garantir o cumprimento da obrigação.

Benefícios do Cadastro

A criação do cadastro nacional de devedores de pensão alimentícia trará diversos benefícios para a sociedade brasileira:

Mais efetividade na cobrança: O cadastro facilitará a identificação e localização dos devedores, agilizando o processo de cobrança.

Proteção aos menores: A disponibilização de informações sobre os devedores permitirá uma maior atuação das autoridades na proteção dos direitos das crianças e adolescentes.

Redução da impunidade: O cadastro reduzirá a sensação de impunidade entre os devedores, criando um mecanismo de responsabilização.

Incentivo ao pagamento: A existência do cadastro poderá incentivar os devedores a cumprir sua obrigação, evitando consequências negativas futuras.

Outras Medidas

Além da criação do cadastro nacional, outras medidas são necessárias para combater a evasão da pensão alimentícia:

Revisão dos valores: Os valores de pensão alimentícia devem ser revisados periodicamente para garantir que estão adequados às necessidades das crianças e adolescentes.

Fortalecimento do poder judiciário: Os tribunais devem ser fortalecidos para que tenham condições de processar e julgar rapidamente os casos de inadimplência.

Educação e conscientização: É fundamental promover campanhas de educação e conscientização para que a sociedade compreenda a importância da pensão alimentícia e as consequências da evasão.

Conclusão

A aprovação do PL 11.410/2019 pela CCJ é um passo importante na luta contra a evasão da pensão alimentícia. A criação do cadastro nacional de devedores permitirá uma atuação mais eficaz das autoridades, protegendo os direitos das crianças e adolescentes e garantindo a efetivação deste direito fundamental. No entanto, é essencial que outras medidas sejam implementadas de forma complementar para que o Brasil possa enfrentar este problema de forma abrangente e eficaz.