Comissão pode ser paga por fora


A prática de pagar comissão “por fora” é um assunto controverso no Brasil, gerando discussões entre empresários, funcionários e autoridades fiscais. Apesar de ser uma prática comum em diversos setores, ainda existem muitas dúvidas e mitos sobre sua legalidade e implicações.

Conceito de Comissão “Por Fora”

Comissão “por fora” refere-se ao pagamento de uma quantia adicional, além da comissão oficial, acordada entre o vendedor e o comprador. Esse pagamento é feito de forma informal, sem registro ou conhecimento da empresa, e geralmente envolve valores em dinheiro.

Legalidade da Comissão “Por Fora”

A legalidade da comissão “por fora” é uma questão complexa que depende de vários fatores, incluindo as leis tributárias e trabalhistas aplicáveis. No Brasil, a Lei 8.212/91 (Lei da Propriedade Industrial) proíbe o pagamento de comissão ou qualquer outra forma de remuneração a agentes ou representantes por fora do contrato escrito.

Além disso, a Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) determina que os contratos administrativos devem ser celebrados por escrito e sem cláusulas ocultas. Isso significa que o pagamento de comissão “por fora” em contratos públicos é considerado ilegal.

No entanto, é importante observar que a Lei da Propriedade Industrial não se aplica a todos os tipos de comissão. Por exemplo, comissões pagas a corretores de imóveis são reguladas por leis específicas. Além disso, existem algumas exceções para o pagamento de comissão “por fora” em casos específicos, como acordos informais entre indivíduos que não possuem vínculo empregatício.

Implicações Fiscais da Comissão “Por Fora”

O pagamento de comissão “por fora” tem implicações fiscais significativas para ambas as partes envolvidas. Para o vendedor, esse pagamento pode ser considerado “ganho não tributável”, o que pode levar à evasão fiscal. O comprador, por outro lado, não pode deduzir esse gasto em sua declaração de imposto de renda, pois o pagamento não foi registrado oficialmente.

Implicações Trabalhistas da Comissão “Por Fora”

Em termos trabalhistas, o pagamento de comissão “por fora” pode acarretar uma série de problemas para o empregador. Se um funcionário descobre que está recebendo menos comissão do que o acordado, ele pode entrar com uma ação trabalhista, alegando pagamento indevido. Além disso, o empregador pode enfrentar penalidades por não declarar corretamente os salários e benefícios pagos aos funcionários.

Ética e Transparência

Além das implicações legais e fiscais, o pagamento de comissão “por fora” também levanta questões éticas e de transparência. Essa prática pode distorcer a concorrência, pois os vendedores que estão dispostos a pagar comissão “por fora” podem obter uma vantagem injusta sobre seus concorrentes que seguem as leis e regulamentos.

Alternativas à Comissão “Por Fora”

Existem alternativas legais e éticas ao pagamento de comissão “por fora”. Essas alternativas podem incluir:

Bônus: Pagar bônus aos funcionários com base no desempenho, metas alcançadas ou lucratividade.

Aumento de salário: Reconhecer e recompensar o bom desempenho dos funcionários com um aumento de salário.

Programas de incentivo: Criar programas de incentivo que vinculem a remuneração ao desempenho e à lealdade do funcionário.

Conclusão

O pagamento de comissão “por fora” é uma prática com implicações legais, fiscais, trabalhistas e éticas. Embora seja uma prática comum em alguns setores, é importante estar ciente dos riscos e consequências potenciais. As empresas devem buscar alternativas legais e éticas para recompensar o desempenho dos funcionários e evitar as armadilhas associadas à comissão “por fora”.

Promovendo a transparência, o cumprimento da lei e a concorrência leal, podemos construir um ambiente de negócios mais justo e ético para todos.